O prazo para optar pelo Simples Nacional mudou em 2026 📅
Em 2026, houve uma mudança importante no calendário de opção pelo Simples Nacional.
Diferentemente dos anos anteriores, em que a opção era realizada em janeiro, neste ano o prazo será durante o mês de setembro.
Além disso, a Receita Federal já iniciou a comunicação às empresas que possuem pendências que podem impedir sua permanência ou seu ingresso no Simples Nacional. Entre os principais motivos estão:
- Débitos de tributos federais, estaduais e municipais;
- Parcelamentos em atraso ou cancelados por inadimplência;
- Outras pendências fiscais que impedem a opção pelo regime.
Por isso, caso sua empresa possua qualquer pendência tributária, é importante providenciar sua regularização o quanto antes para não comprometer a opção pelo Simples Nacional.
Caso sua empresa esteja atualmente enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real e tenha interesse em migrar para o Simples Nacional, o pedido de opção também deverá ser realizado dentro do prazo previsto para setembro de 2026.
Simples Nacional Tradicional ou Simples Nacional Híbrido? 🤔
A Reforma Tributária trouxe uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional, conhecida no mercado como Simples Nacional Híbrido.
Nesse modelo, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime. Entretanto, em relação aos novos tributos criados pela Reforma Tributária (IBS e CBS), o recolhimento passa a seguir as regras específicas previstas para esses impostos.
Embora essa modalidade já esteja prevista na legislação, as alíquotas definitivas de IBS e CBS ainda não foram divulgadas, o que impede uma comparação completa entre as duas opções.
Mesmo assim, alguns fatores já podem indicar qual caminho tende a ser mais vantajoso.
Em geral, a análise tende a ser favorável quando:
- A maior parte das vendas da empresa é destinada a outras empresas (CNPJ);
- Os principais clientes e fornecedores também estiverem sujeitos ao regime de IBS e CBS, permitindo o aproveitamento de créditos tributários nas operações.
Por outro lado, empresas que vendem predominantemente para consumidores finais (CPF) tendem a obter menos benefícios com esse modelo, já que, nessas operações, normalmente não há aproveitamento de créditos tributários.
Nossa recomendação
Como o prazo de opção se encerra em setembro e essa decisão poderá impactar diretamente a carga tributária da sua empresa pelos próximos anos, não recomendamos que essa escolha seja feita sem uma análise técnica individualizada.
Nossa equipe realizará simulações considerando:
- O faturamento da empresa;
- A atividade exercida;
- O enquadramento tributário atual;
- O perfil dos clientes (CNPJ ou CPF);
- O perfil dos fornecedores;
- A possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
- O impacto financeiro de cada opção.
Importante: A expectativa é de que a procura por essa análise aumente significativamente nas últimas semanas do prazo. Por isso, recomendamos que o agendamento seja realizado com antecedência, garantindo tempo suficiente para estudar o seu caso e tomar a melhor decisão.
Entre em contato com seu gestor de conta e agende sua análise.
Nossa equipe está à disposição para auxiliá-lo na escolha do regime tributário mais vantajoso para sua empresa, proporcionando segurança na decisão e a melhor eficiência tributária possível para os próximos anos.
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