✅ Quem tem direito?
Empregadas intermitentes com qualidade de segurada no INSS, em casos de:
- Parto.
- Adoção.
- Guarda judicial para fins de adoção.
⏳ Duração
- 120 dias, podendo ser prorrogado por:
- Complicações médicas (art. 392, §2º da CLT).
- Internação hospitalar da mãe ou bebê (decisão STF – ADI 6.327).
- Criança com deficiência permanente (Lei nº 15.156/2025).´
💲 Pagamento
- Feito diretamente pelo INSS.
- Valor: média das remunerações dos últimos 12 meses (mínimo: salário mínimo).
- Em múltiplos vínculos, calcula-se a média geral.
💱 Complementação
Se a remuneração mensal não atingir o salário mínimo, a trabalhadora deve complementar via DARF (código 1872, alíquota 7,5%).
📌 Carência
Não há carência para empregadas (art. 30, II do Decreto nº 3.048/99).
💰 FGTS
Deve ser recolhido durante a licença, mesmo sendo pago pelo INSS.
👉 eSocial
- Categoria: código 111 (Contrato Intermitente).
- Afastamento: códigos 17, 18, 19, 20, 35.
- Rubricas: 9930 (salário-maternidade) e 9931 (13º proporcional).
📅 Prazo para requerimento
Até 5 anos após o fato gerador.
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