🔎 Quem é?
Pessoa física que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício, considerada segurada obrigatória pelo INSS.
💰 Contribuição Previdenciária
- Para pessoa jurídica: desconto de 11% + CPP (20% ou 22,5% para instituições financeiras).
- Para pessoa física: autônomo recolhe 20% sobre remuneração (mínimo: salário mínimo, máximo: teto previdenciário).
- Freteiro: base reduzida para 20% do valor do frete.
📅 Prazo para recolhimento
Até dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço.
📃 Documentos
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) com:
- CNPJ da empresa.
- Valor bruto.
- INSS retido.
- IRRF (se aplicável).
📍 Aposentado
Pode continuar trabalhando, exceto:
- Aposentadoria especial.
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
💲 Auxílio por Incapacidade Temporária
- Pago pelo INSS desde o 1º dia (não há responsabilidade da empresa).
- Carência: 12 contribuições, salvo doenças específicas.
😉 eSocial
- Evento S-2300 (trabalhador sem vínculo).
- Evento S-1200 (remuneração).
- Informar múltiplos vínculos para evitar desconto indevido.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.