✅ O que é?
É um valor pago ao empregado que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância definidos pela NR 15 e pela CLT (artigos 189 a 192).
📚 Base Legal
- NR 15 – Atividades e operações insalubres.
- Art. 192 da CLT – Percentuais:
- Grau mínimo: 10%
- Grau médio: 20%
- Grau máximo: 40%
- Súmula 139 do TST – Integra a remuneração para todos os efeitos (férias, 13º, aviso prévio, horas extras).
- Incidência: INSS e FGTS.
➗ Como é calculado?
- Base: salário mínimo nacional, salvo previsão mais benéfica em ACT ou CCT.
- Percentual aplicado conforme grau de risco.
- Exemplo:
Salário mínimo = R$ 1.518,00
Grau máximo (40%) = R$ 607,20.
📝 Pontos Importantes
- Horas extras: adicional integra a base de cálculo (OJ SDI1-47 do TST).
- Adicional noturno: calculado sobre remuneração + insalubridade.
- Gestantes e lactantes: devem ser afastadas de atividades insalubres (ADI 5.938/STF).
- Exposição intermitente: direito ao adicional integral (Súmula 47 do TST).
- DSR: já remunerado pelo adicional.
- Pagamento proporcional:
- Admissão/demissão no mês.
- Faltas injustificadas (há divergência).
- Afastamento por auxílio-doença: empresa paga 15 dias; depois INSS.
- Férias e 13º: adicional integra a base de cálculo.
- Neutralização: uso de EPI ou medidas que eliminem risco suspende pagamento (art. 191 da CLT).
- Não cumulativo com periculosidade (art. 193, §2º da CLT).
🙌 Aposentadoria Especial
- Exposição a agentes nocivos pode garantir aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos).
- Após EC 103/2019: exige idade mínima (55, 58 ou 60 anos).
👤 eSocial
- Rubrica: 1202 – Adicional de Insalubridade.
- Incidências: INSS, FGTS, IRRF.
- Informar no evento S-1200.
😉 Situações Especiais
- Lixo urbano: grau máximo (Súmula 448 do TST).
- Óleos minerais: insalubridade reconhecida (OJ SDI1-171).
- Calor: devido quando acima dos limites da NR 15.
- Iluminação insuficiente: não gera direito desde 1991.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.