A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige atenção tanto do colaborador quanto da empresa. Seja por iniciativa do empregador, do funcionário ou por fim de contrato, é importante conhecer os tipos de rescisão, os direitos envolvidos e os prazos legais. Vamos te explicar tudo de forma simples! 👇
📢 Aviso prévio: o que é e quando se aplica?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato. Pode ser:
- Trabalhado: o colaborador cumpre os últimos 30 dias de trabalho normalmente;
- Indenizado: a empresa opta por dispensar o colaborador imediatamente, pagando o valor correspondente aos 30 dias.
🔹 O aviso prévio é obrigatório nas demissões sem justa causa e nos pedidos de demissão.
🔹 Pode ser proporcional ao tempo de serviço: a cada ano completo na empresa, acrescenta-se 3 dias, até o limite de 90 dias.
🔍 Tipos de rescisão
Confira os principais tipos de rescisão previstos na legislação trabalhista:
- Demissão sem justa causa: quando a empresa decide desligar o colaborador sem que ele tenha cometido falta grave.
- Demissão com justa causa: ocorre quando o colaborador comete uma infração grave prevista na CLT.
- Pedido de demissão: quando o colaborador decide sair da empresa por vontade própria.
- Rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT): quando ambas as partes concordam com o encerramento do contrato.
- Término de contrato de experiência: quando o contrato termina no prazo acordado, sem renovação.
- Rescisão antecipada do contrato de experiência: quando o contrato é encerrado antes do prazo final, por iniciativa da empresa ou do colaborador.
💰 Quais são os direitos nas rescisões?
| Tipo de Rescisão | Direitos Garantidos |
| Sem justa causa | Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego |
| Com justa causa | Saldo de salário e férias vencidas (se houver) |
| Pedido de demissão | Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3 |
| Acordo entre as partes | Metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego |
Término de contrato de experiência Rescisão antecipada pelo empregador Rescisão antecipada pelo funcionário | Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, saque do FGTS (sem multa) Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS, indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato (se não houver cláusula assecuratória) e seguro-desemprego; Saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, pode ter que pagar indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato (se não houver cláusula assecuratória).
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⏱️ Prazo para pagamento da rescisão
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias corridos após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multa para a empresa. ⚠️
📑 Documentos importantes
Na rescisão, é necessário entregar ao colaborador:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT);
- Guias para saque do FGTS (quando aplicável);
- Comunicação de dispensa para o seguro-desemprego (se houver direito);
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
🌴 Férias e rescisão
Se o colaborador tiver férias vencidas ou proporcionais, elas devem ser pagas na rescisão com o adicional de 1/3 constitucional. Mesmo em casos de justa causa, as férias vencidas devem ser quitadas. 💸
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